Um empréstimo consignado que você não fez, descontado todo mês.
Parcelas debitadas da aposentadoria, da pensão ou do salário por um contrato que você não reconhece podem ser fruto de fraude — e quem foi vítima tem proteção na lei.
Tirar dúvidas no WhatsAppPor que o consignado é o alvo preferido das fraudes
No consignado, a parcela é descontada direto do benefício ou do salário, antes mesmo de o dinheiro chegar à sua conta. Essa facilidade, que torna o crédito barato, também o torna o mais visado por fraudes.
Os padrões mais comuns: contratos abertos com dados pessoais vazados; ligações que gravam um “sim” e o transformam em adesão; refinanciamentos que o cliente nunca pediu; um valor depositado na conta sem solicitação, para simular contratação; e o cartão de crédito consignado (as siglas RMC ou RCC no extrato) no lugar do empréstimo comum — com desconto mensal que parece não ter fim.
Sinais de que algo está errado
Olhe o extrato do benefício (Meu INSS), o contracheque ou o aplicativo do banco e procure por:
- Um desconto mensal no benefício ou no salário que você não reconhece.
- As siglas “RMC”, “RCC” ou “cartão consignado” no extrato, sem você ter pedido cartão algum.
- Um valor que caiu na sua conta sem você ter solicitado empréstimo.
- Desconto que continua mesmo sem você ter recebido nada.
- Parcelas que se renovam e parecem nunca terminar.
Como o caso é conduzido
Levante os seus contratos
No aplicativo ou site Meu INSS, o extrato de empréstimos consignados lista tudo o que está averbado no seu benefício. Servidores e celetistas encontram os descontos no contracheque.
Envie os extratos para análise
Pelo WhatsApp. A análise separa o que é contratação regular do que não se sustenta.
Receba um parecer franco
Você é orientado sobre haver ou não fundamento — e sobre o que é possível pedir no seu caso.
Suspensão dos descontos
Havendo fundamento, é possível pedir ao juízo a suspensão das parcelas, inclusive por decisão liminar, conforme a análise do caso concreto.
Devolução e reparação
Ao final, busca-se a devolução dos valores descontados indevidamente e, conforme o caso, reparação por dano moral.
O que ter em mãos
- Documento de identidade e CPF.
- Extrato de empréstimos consignados (HISCON), disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
- Extratos bancários do período dos descontos.
- Contracheques, no caso de servidores e empregados.
- O contrato, se você tiver — e, se não tiver, ele pode ser exigido do banco em juízo.
A lei e a sua proteção
Pelo Código de Defesa do Consumidor, ninguém pode ser cobrado por contrato que não celebrou. Contestada a contratação, é a instituição financeira que precisa comprovar que o empréstimo foi regularmente contratado.
Descontos sem contratação válida podem ser questionados, com pedido de cessação das parcelas e devolução dos valores. Conforme as circunstâncias, a fraude também pode gerar reparação por dano moral.
Pessoas idosas têm prioridade na tramitação dos processos, por força do Estatuto da Pessoa Idosa.
Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e do histórico de descontos.
Dúvidas comuns sobre consignado
E se o banco disser que eu assinei?
Em juízo, é o banco que precisa apresentar o contrato e comprovar a regularidade da contratação. A documentação apresentada é analisada — inclusive a assinatura e a forma como a suposta adesão teria ocorrido.
O desconto para imediatamente?
É possível pedir ao juízo a suspensão dos descontos por decisão liminar, logo no início do processo. A concessão depende da análise do caso concreto pelo juiz.
Caiu um valor na minha conta que eu não pedi. Devo devolver?
Não gaste o valor e guarde todos os comprovantes. A devolução da quantia é tratada dentro do próprio caso, sem que o depósito, por si só, valide um contrato que você não celebrou.
Sou servidor público, não aposentado. Vale para mim também?
Sim. O consignado em folha de servidores e de empregados segue a mesma lógica: sem contratação válida, o desconto pode ser questionado da mesma forma.
Está com um desconto de consignado que não reconhece?
Envie uma mensagem com a sua dúvida. A conversa é diretamente entre você e o advogado.
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